TJSP - 1014809-31.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014809-31.2025.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Anderson Bernabé Garcia - Sônia Regina Bernabé Garcia -
Vistos.
Por primeiro, considerando que o patrimônio inventariado é modesto, defiro os benefícios da justiça gratuita, o qual compreende o registro do formal de partilha perante o Oficial de Registro de Imóveis, consoante previsão do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil.
Homologo a partilha amigável de fls. 36/39 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Garcia Moreno, falecido aos 26 de março de 2025, aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, registrando-se que a partilha dos bens está sendo feita da seguinte forma: 50% ao cônjuge sobrevivente à título de meação; 50% ao filho Condiciono a expedição do formal de partilha à juntada aos autos do parecer favorável da Fazenda do Estado acerca do recolhimento do ITCMD.
Destarte, sobrevindo referido documento e, após, o trânsito em julgado, expeça-se termo de abertura e encerramento com senha de acesso aos autos, para encaminhamento pela parte interessada ao Oficial de Registro de Imóveis e DETRAN, bem como certidão de honorários à patrona de fl. 40/41.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o.
Intime-se a Fazenda Pública do Estado.
Intime-se. - ADV: CARMEN SILVIA FRANCISCO DA SILVA LOURENÇO (OAB 233546/SP), CARMEN SILVIA FRANCISCO DA SILVA LOURENÇO (OAB 233546/SP) -
02/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:03
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014809-31.2025.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Anderson Bernabé Garcia - Sônia Regina Bernabé Garcia -
Vistos.
O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio ANDERSON BERNABÉ GARCIA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIO GARCIA MORENO, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a); 4) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 5) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 6) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 7) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação, se o caso; 8) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção, se o caso.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: CARMEN SILVIA FRANCISCO DA SILVA LOURENÇO (OAB 233546/SP), CARMEN SILVIA FRANCISCO DA SILVA LOURENÇO (OAB 233546/SP) -
27/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:23
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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