TJSP - 1011382-03.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011382-03.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleusa Maria de Oliveira Lino - Analisando os fatos alegados e documentos juntados, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito material pleiteado pela parte autora.
Com efeito, em que pese a natureza salarial dos recursos, sobre os quais recaem os descontos que a parte autora alega serem indevidos, os fatos devem ser melhor analisados sob o contraditório, sendo necessário aguardar a manifestação da parte ré acerca da alegada ausência de contratação dos descontos sob o título de CONTRIBUIÇÃO AAPB, dando-se à associação ré a oportunidade de comprovar a existência de relação jurídica lícita entre as partes a autorizar os descontos impugnados.
Deste modo, ausentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: MARCIO FUZETTE MORENO (OAB 205771/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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17/08/2025 20:15
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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