TJSP - 1002880-07.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002880-07.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Elaine Aparecida Stamillo Croscati - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: NAYARA CRISTINE BUENO (OAB 380385/SP) -
27/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002880-07.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Elaine Aparecida Stamillo Croscati -
Vistos.
Trata-se de procedimento da competência do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (Lei nº. 12.153/09).
Eventual pedido de gratuidade, considerando-se que não há custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais (art. 54 da Lei 9.099/95), será apreciado em momento oportuno, apenas para resguardar a parte autora de possíveis encargos em sede de recurso (art. 55 da mesma lei), se o caso.
Nos termos do Comunicado nº 146/11, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual.
Dispensada a audiência de conciliação, cite-se e intime-se, fixado o prazo de trinta dias para contestação.
Observe-se o comunicado conjunto nº 508/2018, procedendo-se a citação da Fazenda Pública Estadual por meio do portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: NAYARA CRISTINE BUENO (OAB 380385/SP) -
20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:04
Mudança de Magistrado
-
13/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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