TJSP - 4009855-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009855-52.2025.8.26.0100/SP AUTOR: FELIPE CORDEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): GUILHERME FRANCISCO DA SILVA (OAB SP529108) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, promover o recolhimento da taxa para citação por meio do domicílio judicial eletrônico da(s) pessoa(s) jurídica(s) integrante(s) do polo passivo. Para citação pelo domicílio judicial eletrônico, deverá a parte promover o recolhimento da taxa de R$32,75 por pessoa a ser citada por essa modalidade, selecionando no sistema EPROC a opção para o recolhimento da taxa para citação eletrônica. Despesas de citaçãoHipótese de incidênciaValorItem de recolhimentoCitação via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).R$ 32,75 por pessoa a ser citada.Ato – Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações Registra-se que, por força do art. 246, caput, do CPC, esta é a forma preferencial de citação - que privilegia a celeridade processual -, não havendo justificativa neste caso para que o ato seja realizado de outra forma neste momento.
Somente se frustrada a citação pelo domicílio judicial eletrônico (caso não ocorra a confirmação do seu recebimento no prazo legal) é que será deferida citação por outro meio, conforme previsto no art. 246, § 1º-A.
Registra-se ainda que os valores eventualmente recolhidos pela parte para citação por meio diverso poderão ser aproveitados caso a citação pelo domicílio eletrônico seja frustrada, ou para outra intimação pessoal que seja necessária no curso do processo.
Registra-se ainda que o recolhimento referente ao "Ato – AR Digital" se refere à citação postal, e não à citação por domicílio eletrônico.
Assim, mesmo que já tenha havido o recolhimento para citação por esse meio, deverá a parte atender ao comando desta decisão, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Orientações sobre o procedimento para selecionar o meio de citação e realizar o recolhimento correspondente poderão ser consultadas no seguinte link: Infoeproc nº 57 - Custas no Eproc (Cível).
Observa-se que o tempestivo pagamento das custas é registrado automaticamente pelo sistema EPROC, com o lançamento do respectivo evento nos autos em até no máximo três dias após a compensação bancária. Por isso, salvo em situações de urgência ou de determinação expressa em contrário, dispensa-se a comunicação do pagamento pela parte e a juntada do respectivo comprovante aos autos, que geram peticionamento e conclusão desnecessários, em prejuízo da celeridade da tramitação. -
01/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:53
Decisão interlocutória
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01/09/2025 09:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59288, Subguia 58775 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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01/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38559, Subguia 37978 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.454,94
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01/09/2025 09:30
Link para pagamento - Guia: 59288, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58775&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 09:30
Juntada - Guia Gerada - FELIPE CORDEIRO DE SOUZA - Guia 59288 - R$ 34,35
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25/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:45
Link para pagamento - Guia: 38559, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37978&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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21/08/2025 19:45
Juntada - Guia Gerada - FELIPE CORDEIRO DE SOUZA - Guia 38559 - R$ 1.454,94
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21/08/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE CORDEIRO DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/08/2025 19:45
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 10
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21/08/2025 19:45
Decisão interlocutória
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21/08/2025 18:43
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:22
Despacho
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12/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE CORDEIRO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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