TJSP - 0003189-94.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003189-94.2025.8.26.0006 (processo principal 1009167-69.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Neusa da Silva Domenices - Agibank Financeira S.a. -
Vistos.
Sendo incontroverso, libere-se em favor da exequente o valor depositado na página 14, observando-se, para essa finalidade, os dados bancários que a credora deverá fornecer no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, para prosseguimento da execução, deverá a exequente primeiro apresentar novo demonstrativo atualizado do débito, promovendo a atualização e o cômputo dos juros até a data do depósito efetuado (08/08/2025 - fl. 15), após o que deverá descontar o respectivo valor.
Fica autorizada, tendo sido o depósito efetuado após o decurso do prazo legal, a cobrança da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sendo devido, também, ancorado na sentença objeto de recurso improvido interposto pela devedora, a inclusão de honorários advocatícios.
Intime-se. - ADV: MATHEUS VERISSIMO LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 436120/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP) -
02/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:30
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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31/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:36
Remetido ao DJE para Republicação
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18/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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