TJSP - 2114063-33.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Fleury Silveira de Alvarenga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:51
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:30
Prazo Intimação - 30 Dias
-
22/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2114063-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Eduardo Alves - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Marcos Fleury - Não conheceram do recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO OBREIRO.
ACIDENTE DO TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA EFETUADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA RENDA MENSAL INICIAL DEFINIDOS EM DECISÃO ANTERIOR.
DISCUSSÃO SOBRE A RMI DEFINIDA EM DECISÃO ANTERIOR, CONTRA A QUAL NÃO SE INSURGIU O OBREIRO.
INTEMPESTIVIDADE.
A INSURGÊNCIA É CONTRA DECISÃO QUE APRECIOU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, SENDO CEDIÇO QUE ESTE NÃO INTERROMPE, NEM SUSPENDE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. - Advs: Maurilio Pires Carneiro (OAB: 140771/SP) - Luiz Antônio Cotrim de Barros (OAB: 77769/SP) - Caio Cruzera Setti (OAB: 321011/SP) - Wilson jJose Vinci Júnior (OAB: 247290/SP) - 1º andar -
21/08/2025 13:12
Acórdão registrado
-
21/08/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
21/08/2025 11:53
Julgado virtualmente
-
19/08/2025 13:47
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:03
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
09/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:20
Prazo Intimação - 30 Dias
-
28/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/04/2025 14:50
Despacho
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:21
Distribuído por prevenção
-
15/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
15/04/2025 16:09
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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