TJSP - 1032121-14.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032121-14.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Reinaldo Inacio de Freitas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por REINALDO INACIO DE FREITAS em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV e da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de, reconhecer o direito do autor à isenção em relação ao imposto de renda desde a data do diagnóstico de sua doença (13/12/2024), nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, e condenar as rés a restituirem ao requerente os valores descontados mensalmente a título de IRPF desde a aludida data, respeitada a prescrição quinquenal e observados eventuais valores já recebidos a título de restituição por ocasião da apresentação das declarações de imposto de renda, não podendo tal restituição, obviamente, superar o próprio valor do tributo cobrado.
Anoto que sobre os valores devidos haverá a incidência única da Taxa SELIC, que servirá tanto para a atualização do débito quanto para compensação da mora, nos termos do artigo 3º da EC 113/21, que prevalece diante do artigo 167 do Código Tributário Nacional.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: LENISE CRISTINA SANTOS DE FREITAS RIBEIRO (OAB 467217/SP) -
27/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:58
Julgada Procedente a Ação
-
23/08/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/08/2025 06:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035586-94.2022.8.26.0007
Banco do Brasil S/A
G. de S Vallejo Obras,
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 14:15
Processo nº 1014000-34.2023.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Walter Jose do Nascimento
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 14:30
Processo nº 1007366-53.2025.8.26.0566
Cooperativa de Credito Credicitrus
Jose Angelo Fontanesi( Jlf Vidros e Espe...
Advogado: Alexandre Borges Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 18:05
Processo nº 1003648-16.2025.8.26.0609
Alexandre Silva Brito
Fullbet Intermediacoes LTDA
Advogado: Barbara Pereira da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 16:30
Processo nº 0000641-51.2024.8.26.0291
Justica Publica
Mauricio Lofrano Geraldo (Prefeito do Mu...
Advogado: Uiliam Valter Silva Fiabane
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 12:11