TJSP - 0002860-93.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 21:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2023 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Milene Shiguetaka Borges (OAB 455093/SP) Processo 0002860-93.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Cristina dos Santos - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora em relação ao depósito de fls. 18/19.
Fls. 29/30: razão assiste à parte executada.
Com efeito, extrai-se de fls. 18/19 que, embora a petição tenha sido protocolada posteriormente, o depósito foi efetuado dentro do prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, de modo que os honorários e a multa não são devidos.
Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Sentença que extinguiu a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Insurgência do exequente.
Descabimento Hipótese em que o executado realizou o pagamento voluntário do débito antes do decurso do prazo de 15 dias, inobstante a prova de tal pagamento ter sido juntada aos autos apenas posteriormente.
Descabimento da incidência de multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Satisfação da obrigação sentença extinto.
Cumprimento de Litigância de má-fé constatada.
Hipótese em que o exequente apresentou diversas petições e opôs sucessivos embargos declaratórios buscando rediscutir a matéria.
Descumprimento manifesto do postulado da boafé objetiva que ensejou prejuízo significativo ao andamento do processo.
Multa fixada em 9% sobre o valor corrigido da causa.
RECURSO NÃO PROVIDO" (Apelação Cível nº 0003400-91.2020.8.26.0011; Rel.
Renato Rangel Desinano; 11ª Câmara; j. 30.9.21).
Libere-se nos autos digitais a petição sob sigilo e tornem conclusos para extinção da execução. -
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 21:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 22:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 09:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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