TJSP - 1000485-59.2025.8.26.0534
1ª instância - Vara Unica de Santa Branca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000485-59.2025.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo José Rezende Teixeira - - Catarina Aparecida Teixeira - - Joao Paulo Rezende Teixeira - - Maria Leticia Rezende Teixeira -
Vistos.
Fls. 90: Corrijo de ofício o valor da causa a fim do constar como sendo R$ 200.000,00, que corresponde ao Valor Total do Imóvel usucapiendo, conforme fls. 60.
Anote-se.
Nos termos do art. 98, §6º, do CPC, autorizo o parcelamento do valor da taxa judiciária, calculada sobre o valor da causa (R$200.000,00), subtraído o valor já recolhido (fls. 86), dividida em 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas, comprovando-se o pagamento da 1ª parcela em 05 (cinco) dias, devendo as demais serem pagas até o dia 15 de cada mês, comprovando-se nos autos.
A falta de comprovação mensal ou pagamento em valor menor que o efetivamente devido implicará no vencimento antecipado das parcelas restantes e, se o caso, a inscrição do débito na dívida ativa.
Consigne-se que o processamento da ação somente se iniciará após a quitação das parcelas, incumbindo à serventia conferir e certificar eventual incorreção dos valores recolhidos.
Intime-se. - ADV: LILIAN DUARTE VARUZZI (OAB 317155/SP), LILIAN DUARTE VARUZZI (OAB 317155/SP), LILIAN DUARTE VARUZZI (OAB 317155/SP), LILIAN DUARTE VARUZZI (OAB 317155/SP) -
08/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:15
Expedição de Informações.
-
01/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000485-59.2025.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo José Rezende Teixeira - - Catarina Aparecida Teixeira - - Joao Paulo Rezende Teixeira - - Maria Leticia Rezende Teixeira -
Vistos.
O valor da causa deve corresponder ao valor do benefício patrimonial pretendido, no caso, o valor da área ou do bem objeto do pedido (fls. 60).
Assim sendo, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique a parte autora o valor dado à causa, bem como recolha as respectivas custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Int. - ADV: LILIAN DUARTE VARUZZI (OAB 317155/SP), LILIAN DUARTE VARUZZI (OAB 317155/SP), LILIAN DUARTE VARUZZI (OAB 317155/SP), LILIAN DUARTE VARUZZI (OAB 317155/SP) -
20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:45
Evoluída a classe de 7 para 49
-
18/08/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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