TJSP - 0000210-30.2025.8.26.0534
1ª instância - Vara Unica de Santa Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000210-30.2025.8.26.0534/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Cesar Cortez Garcia -
Vistos.
Junte o interessado os documentos necessários nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024: Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
A distribuição do incidente sem a observância do referido provimento implicará no seu cancelamento, notadamente o rol de documento indicado no art. 6º do Provimento.
In casu, não há comprovação de leitura da intimação do INSS (inciso IX).
Int. - ADV: LUCIANO CESAR CORTEZ GARCIA (OAB 146893/SP) -
08/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:04
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:47
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000210-30.2025.8.26.0534 (processo principal 1005370-03.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauro de Oliveira -
Vistos.
Uma vez que pelo Instituto-réu não foram apresentados embargos, homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado a fls. 51/57 destes autos e determino que se expeçam os competentes ofícios para pagamento dos valores aqui reclamados, na forma requerida, observado o Provimento CSM nº 2.753/2024.
A distribuição do incidente sem a observância do referido provimento implicará no seu cancelamento, notadamente o rol de documento indicado no art. 6º do Provimento.
Int.
Pelo portal - ADV: LUCIANO CESAR CORTEZ GARCIA (OAB 146893/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018921-10.2024.8.26.0564
Silvia de Paula Gorzoni
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Paula Regina Discini Cortellini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 01:03
Processo nº 0009806-18.2017.8.26.0405
Banco do Brasil S/A
Rosangela de Fatima Capelo Rainha ME
Advogado: Alexandre Lopes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2013 13:17
Processo nº 1022249-88.2025.8.26.0021
Wagner da Silva Jesus
Lojas Will LTDA
Advogado: Katia Cristina da Silva Fanti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 08:58
Processo nº 0012774-42.2021.8.26.0482
Dalva Tarifa de Souza Miranda
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4010828-10.2025.8.26.0002
Espolio de Giuseppe Trincanato
Condominio Edificio Costa Del Sole
Advogado: Marina Stella de Barros Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 17:09