TJSP - 0006699-31.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006699-31.2023.8.26.0477 (processo principal 1001818-28.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Quitação - Aeon Litoral Ltda. -
Vistos.
Fls. 42/45: expeça-se mandado de intimação da parte executada para que pague a dívida ou apresente impugnação, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, ambos do CPC.
O mandado deverá ser instruído com cópia de fls. 42/45, a fim de auxiliar o meirinho na localização do imóvel.
Junte a parte exequente prova dos recolhimentos da diligência, em até 5 dias.
Na omissão, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, acompanhados de taxa de desarquivamento, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC.
Observe-se que será considerada válida intimação no endereço conhecido da parte executada se for constatado que ela mudou-se sem informar previamente ao Juízo (art. 513, § 3º, do CPC).
Int. - ADV: LEOPOLDO VASILIAUSKAS NETO (OAB 369514/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:55
Determinada a citação
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25/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 23:12
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 15:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 04:28
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:15
Expedição de Carta.
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27/11/2023 11:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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