TJSP - 1026042-19.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026042-19.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Lumena Maria Perez Farah - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUMENA MARIA PEREZ FARAH em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de Bonificação por Resultado , aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e condenando a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
Anoto que sobre os valores devidos haverá a incidência única da Taxa SELIC, que servirá tanto para a atualização do débito quanto para compensação da mora, nos termos do artigo 3º da EC 113/21.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, que prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição de Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro porcento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Publique-se e intimem-se. - ADV: ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP) -
27/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:26
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
27/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:12
Pedido de Assitência Indeferido
-
14/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 05:48
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/06/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034943-73.2025.8.26.0576
Delourdes Aparecida Ferreira
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Matheus Rodrigo Bertanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 15:57
Processo nº 0017140-91.2024.8.26.0071
Edileno de Jesus Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Joao Popolo Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2022 16:49
Processo nº 4005800-74.2025.8.26.0224
Itau Unibanco Holding S.A.
Felix Franklin da Silva Goncalves
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 12:37
Processo nº 1025474-03.2025.8.26.0576
Joe Eduardo de Souza
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Rogerio Jose Martins Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 14:48
Processo nº 1007572-04.2024.8.26.0566
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Cristiane dos Santos Souza Timoto
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 20:35