TJSP - 4010109-28.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010109-28.2025.8.26.0002/SP AUTOR: RITA DE CASSIA SANTOSADVOGADO(A): SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB SP524941) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito.
Alega, em síntese, que estaria sendo cobrado(a), extrajudicialmente, por dívidas e que prejudicam seu score junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Requer a concessão da tutela de urgência a fim de que dívida, seja baixada da plataforma de cobrança, sob pena de multa diária.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Bem como, a confirmação da tutela pleiteada em sede de sentença e a indenização pelos danos morais suportados. 2.
Indefiro desde já o pedido de tutela.
Da documentação carreada aos autos não restou provada a inclusão do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. 3.
No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, por falta de interesse de agir, comprove o autor o requerimento administrativo. 4.
Em quinze dias, sob pena de extinção, providencie o autor a emenda da inicial, descrevendo nos pedidos, quais são os valores das dívidas que pretende a declaração de inexigibilidade. 5.
Em 15 dias, sob pena de extinção, o autor deve comprovar que a dívida de está sendo cobrada em seu nome, mediante juntada do extrato da plataforma onde seja possível verificar os dados pessoais do devedor e da dívida no mesmo documento. 6.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de seu registrato (nos termos do CG 424/2024), indicando quantas contas bancárias possui ativa atualmente, bem como dos respectivos extratos bancários de todas elas, correspondente ao período integral dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
21/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA DE CASSIA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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