TJSP - 0000181-84.2024.8.26.0543
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000181-84.2024.8.26.0543 (processo principal 1003217-25.2021.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco José Pereira - Claudinei Roberto Meniz -
Vistos.
Considerando que o executado não possui bens passíveis de penhora, indefiro o pedido formulado nas fls. 41, visto que na sistemática dos juizados especiais não se aplica a suspensão prevista no art. 921, III, do CPC, dado que contraria um dos princípios basilares dos Juizados Especiais, qual seja, o da celeridade processual.
Assim, JULGO EXTINTA a presente execução o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, evocando o Enunciado 75 do Fonaje.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações.
Custas e despesas processuais na forma da Lei.
Publique-se e Intime-se. - ADV: MICKAEL NUNES DA SILVA (OAB 327577/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 366703/SP), HOMERO ZAMBOTTO JUNIOR (OAB 320010/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:22
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
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11/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 00:43
Recebida a Petição Inicial
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10/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:24
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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