TJSP - 4000101-17.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 03:05
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 13:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 13:01
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CARTA 1 - Evento 13 - Expedição de Carta pelo Correio - 03/09/2025 10:39:06
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03/09/2025 13:01
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CARTA 1 - Evento 13 - Expedição de Carta pelo Correio - 03/09/2025 10:39:06
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03/09/2025 10:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:27
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000101-17.2025.8.26.0414/SP EXEQUENTE: HELDER HENRIQUE SENTINELLOADVOGADO(A): WALLACE ESPARAPANI OLIVER (OAB SP461377) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção dos autos, apresentando comprovante de endereço atualizado em seu nome para comprovação de domicílio na comarca.
Cumprindo salientar que para tal finalidade poderá servir carnê do IPTU, demais contas de consumo e correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica, podendo ainda estar em nome de eventual cônjuge, companheiro, pai, irmão, filho ou locador, neste caso, deverá ser apresentado documento que comprove o parentesco, estado civil ou inquilinato (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, escritura de união estável ou contrato de aluguel).
Também deve juntar nos autos seu documento pessoal, bem como procuração atualizada. Int. -
21/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE COMP. EM AUDIÊNCIA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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