TJSP - 1003450-57.2024.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003450-57.2024.8.26.0368 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ronaldo Vieira da Silva - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Julgaram extinto o processo.
V.
U. - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE.
REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
SÚMULAS 423/STF E 490/STJ.
ART. 496, INCISO I, DO CPC.
RECURSO DO INSS.
PRELIMINAR.
COISA JULGADA.
AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES, MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR.
PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC.
SENTENÇA REFORMADA.
REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA.
AUTOR ISENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91.
REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA.
TEMA 1.044/STJ.
PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. 1.
RECURSO DO INSS.
ARGUIÇÃO PRELIMINAR DE COISA JULGADA.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTERIORMENTE PROPOSTA PELO AUTOR, COM O MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR.
PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES, ANTE A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
AUTOR NÃO EXERCEU MAIS ATIVIDADE REMUNERADA, NEM TAMPOUCO, OBTEVE NOVOS AFASTAMENTOS APÓS A ALTA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA, OCORRIDA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANTERIOR.
NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA A ENSEJAR A POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO.
EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC.
TUTELA ANTECIPADA REVOGADA.2.
ISENÇÃO DO SEGURADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA.
ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91.3.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
DESPESA A CARGO DO ESTADO, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1.044/STJ.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS, EM FACE DO ESTADO-MEMBRO, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 95 DO CPC, ALÉM DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E SEGURANÇA JURÍDICA (TEMA 889/STJ).SENTENÇA REFORMADA.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DE COISA JULGADA, COM OBSERVAÇÃO E DETERMINAÇÃO.
RECURSO DO INSS PROVIDO.
REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. - Advs: Fuvio Luca Balieiro Cangussu (OAB: 175984/MG) - 1º andar -
23/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 12:09
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:19
Julgada Procedente a Ação com Deferimento da Tutela
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29/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 21:49
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial
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18/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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14/10/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
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23/08/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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