TJSP - 4002997-78.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002997-78.2025.8.26.0011/SP AUTOR: DANFRIO REFRIGERACAO LTDAADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS MOREIRA (OAB GO034179) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1-) Primeiramente, verifico que a petição inicial encontra-se subscrita por advogados inscritos em seccional da OAB pertencente a outra Unidade Federativa.
Assim, diante do disposto no artigo 10, § 2º, da Lei 8.906/1994, deverão os advogados da parte autora comprovar terem inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo, apresentando cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente, comprovar não terem superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais que englobam esta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15), no prazo de 15 dias e sob pena de extinção.
Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB/SP. 2-) No mais, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da petição inicial: A) demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para o ajuizamento da ação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, juntando: i. comprovante de optante pelo SIMPLES; ii.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); iii.
Extrato Completo do Simples Nacional e a ficha cadastral completa da JUCESP; B) juntar a íntegra do instrumento contratual firmado com a ré – notadamente as cláusulas de condições gerais –, tendo em vista que somente foi apresentado o formulário do "CONTR4" do Evento 1; C) retificar o valor da causa, que deverá acrescer o valor da dívida que ora se busca declarar inexigível. 3-) Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. -
25/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:31
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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25/08/2025 12:31
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANFRIO REFRIGERACAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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