TJSP - 0000441-75.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000441-75.2025.8.26.0334 (processo principal 1001126-02.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Neucineia da Silveira Polizelli -
Vistos.
O artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, dispõe que é dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
No mesmo sentido, dispõe o parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil que: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, considero válida a intimação do executado/requerido enviada para o endereço onde regularmente citado.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito ou apresentação de impugnação.
Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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