TJSP - 1001158-60.2025.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001158-60.2025.8.26.0111 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. -
Vistos. 1 Retire-se a tarja de segredo de justiça dos autos, tendo em vista que o caso em tela não se encontra no rol estabelecido pelo artigo 189 do Código de Processo Civil.
Logo, a publicidade dos atos processuais é a regra que deve ser seguida. 2 - Certifico ter sido integralmente paga a taxa judiciária devida com a respectiva vinculação da guia recolhida, nos termos do artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020. 3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4 - Comprovada a mora, com envio de carta com AR no endereço fornecido no contrato, defiro a liminar de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, ficando autorizado eventual arrombamento e reforço policial.
Bem: Marca/modelo: HONDA/XRE 300 ADVENTURE ABS 0P (AG) Basico Ano/modelo: 2023/2023 Cor: Cinza fosca Placa: ESG6I81 Chassi: 9C2ND1120PR207210 Renavam:1338461815 Caso a parte autora não entre em contato com o Oficial de Justiça para realização da diligência, fica determinada a nomeação do requerido como depositário.
Servirá a presente como mandado de busca e apreensão.
Ressalta-se que não é necessário o recebimento da notificação extrajudicial pelo requerido, bastando que seja enviado ao endereço informado no contrato.
Nesse sentido é o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1132, que fixou a seguinte tese: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro." 5 - Cite-se a(o) ré(u) para purgar integralmente a mora, consoante valor indicado no demonstrativo de débito que instrui a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
19/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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