TJSP - 1005235-33.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005235-33.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ronildo Passo da Silva - BANCO RCI BRASIL S.A - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a invalidade do contrato de seguro prestamista, bem como a inexigibilidade das parcelas de tal verba acessória, condenando a instituição financeira ré a recalcular o valor do custo efetivo mensal e anual do contrato e das parcelas devidas, bem como a devolver ao autor, de forma simples, o montante comprovadamente desembolsado para quitação do aludido prêmio mensal do seguro, atualizados monetariamente desde a data dos respectivos pagamentos e com juros de mora, desde a citação, calculados de acordo com os novos critérios previstos na regra do art. 406 e seus parágrafos, do Código Civil, com a redação dada pela Lei14.905/2024, a ser apurado em liquidação de sentença. À luz da maior sucumbência, arcará o autor com o pagamento de 2/3 das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, arbitrados em R$ 1.500,00, atualizados a partir desta data, considerando-se o trabalho realizado.
Condeno o réu, por sua vez, ao pagamento de 1/3 remanescente das custas e das despesas processuais, além dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, atualizados a partir desta data, considerando-se o trabalho realizado.
Publique-se e Intimem-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP) -
14/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 20:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2025 17:53
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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