TJSP - 4000516-27.2025.8.26.0405
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:36
Transitado em Julgado
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000516-27.2025.8.26.0405/SPAUTOR: JOEL FRANCISCO DO COUTO JUNIORADVOGADO(A): PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB SP515879)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES (OAB DF015553)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revogo os efeitos da tutela concedida.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado =339&pagina=1".
PIC -
20/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:30
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 22:27
Juntada de Petição
-
29/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
28/05/2025 14:05
Juntada de Petição
-
23/05/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 16:05
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
-
15/05/2025 16:05
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039446-67.2024.8.26.0002
Fabio Silva Pires de Oliveira Informatic...
Flavio Barbosa da Conceicao Junior
Advogado: Rafael Cardoso Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2020 16:30
Processo nº 0554128-07.2000.8.26.0100
Zilah Salgado Ferreira
Leonardo Define Chiavone
Advogado: Paulo Rabelo Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2000 11:07
Processo nº 1049067-78.2025.8.26.0053
Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energi...
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Milena Gila Fontes Monstans
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 10:47
Processo nº 1056538-65.2024.8.26.0576
Barbara Maria de Sousa Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Eraldo Francisco da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 23:18
Processo nº 1008949-07.2025.8.26.0006
Ana Lucia da Silva
Marlene Aparecida Aquino Bertula
Advogado: Alessandra Cristina da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 20:02