TJSP - 1000237-64.2024.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000237-64.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Paulo Canha - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Fls. 190: na hipótese dos autos, a ausência do requerimento administrativo, por si só, não configura impedimento para o prosseguimento da ação, cujo pedido, ademais, foi contestado pela ré, evidenciando-se a resistência à pretensão autoral.
Fls. 191: não prospera a alegação de prescrição, pois, em se tratando de prestação de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova a cada desconto realizado, de modo que o termo inicial da prescrição da pretensão ao questionamento do contrato pelo consumidor é a data do último desconto ocorrido em seu benefício.
Portanto, não se deu o decurso do lapso, cabendo afastar a prescrição invocada.
Fls. 199: as normas atualmente vigentes (art. 99, §§ 2º e 3º do CPC) não exigem mais do que a declaração de hipossuficiência, à míngua de provas em contrário, que não há no presente caso (a tanto não se prestando as alegações formuladas pelo requerido).
Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte requerida.
No mais, não há questões processuais pendentes.
A controvérsia diz com a autenticidade da assinatura do autor no contrato, que alega ele ser falsa, a inexistência do débito, além da restituição dos valores descontados e a ocorrência de eventuais danos morais, a serem indenizados.
Dou o feito por saneado.
Em prosseguimento defiro a produção de prova pericial.
Para tanto nomeio a Sra.
Raquel Almqvist, independentemente de compromisso, para realização dos trabalhos periciais, arbitrando seus honorários no valor de R$ 555,30 (15 UFESPs), na forma da Resolução 910/2023 do E.
Tribunal de Justiça/SP.
Intime-se a perita ora nomeada para informar, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo.
Caso a resposta da perita seja positiva, expeça-se o necessário para reserva dos honorários periciais fixados, com observação de que o requerente é beneficiário da justiça gratuita e arcará com 100% dos valores arbitrados.
Providencie a serventia as anotações necessárias no Sistema SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça do E.
TJ/SP.
Comprovada a reserva dos honorários e não havendo arguição de suspeição ou impedimento (o que deverá ser certificado), intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 60 dias.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias.
Caberá à perita e às partes observarem o regramento dos arts. 465 e seguintes do Código de Processo Civil.
Autorizo, desde já, o fornecimento de senha de acesso do processo à perita e assistentes técnicos nomeados pelas partes (art. 1226, NSCGJ do E.
TJ/SP).
Registro, por fim, que o pedido de prova oral será apreciado oportunamente.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 22:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026678-79.2025.8.26.0577
Claudia Maria da Silva Lopes
Jose Benedicto Lopes
Advogado: Ana Caroline Silva Delu Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 13:42
Processo nº 1000908-62.2024.8.26.0337
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Carlos Roberto Alves Pinto
Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 18:20
Processo nº 0002999-78.2025.8.26.0541
Antonia Ferreira Dias
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Elaine Cristina Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 15:06
Processo nº 1002356-81.2022.8.26.0453
Carlos Evandro Barbosa LTDA
Eliana dos Santos Pedroso
Advogado: Bruna Melissa Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2022 11:35
Processo nº 4014028-22.2025.8.26.0100
Martim Rodrigues Teles de Menezes
United Airlines Inc.
Advogado: Andre Luis Dias Soutelino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:10