TJSP - 0002999-78.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002999-78.2025.8.26.0541 (processo principal 1000788-52.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antonia Ferreira Dias - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Tendo em vista as alegações de p. 66/68, indefiro o pedido de p. 30/35.
No mais, cumpra-se a decisão de p. 24/25.
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DIAS (OAB 174657/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002999-78.2025.8.26.0541 (processo principal 1000788-52.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antonia Ferreira Dias - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Anote-se em favor da parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita, os quais foram deferidos nos autos principais.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) procurador(a)(es)(as), através de publicação no Diário Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito de p. 22/23, ou seja, R$ 8.138,79, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ELAINE CRISTINA DIAS (OAB 174657/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
19/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:03
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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