TJSP - 1000284-81.2025.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000284-81.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alecsandra Cristina Aveiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA -
Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime(m)-se. - ADV: PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP) -
03/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 06:41
Não confirmada a citação eletrônica
-
31/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 19:12
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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