TJSP - 1004135-43.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004135-43.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Elias Silva de Almeida Junior - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo a mora inicial do requerido, seguida do pagamento realizado na foram do art. 3º, § 2º, do Dec. 911/69, devolvendo o bem ao requerido livre de ônus.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, verbas estas que somente poderão ser cobradas na hipótese do artigo 98, § 3º, do CPC.
Servirá a presente, acompanhada da petição inicial e da decisão que concedeu a liminar, como OFÍCIO aos Órgãos de Trânsito para desbloqueio do veículo objeto da ação à parte requerida, livre de ônus.
Fica a parte requerente obrigada à devolução do bem ao autor no prazo de três dias, sob pena do pagamento do valor do bem.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: LUCAS CARVALHO NECCHI (OAB 410872/SP), ADVOCACIA NEVES COSTA (OAB 7270/SP) -
25/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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27/05/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 00:54
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 09:17
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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