TJSP - 4000015-84.2025.8.26.0466
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 13:39
Juntada de Petição
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04/09/2025 13:42
Juntada de Petição
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02/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000015-84.2025.8.26.0466/SP AUTOR: MEIRE TRANSPORTES PONTAL LTDAADVOGADO(A): RENATO CASSIANO (OAB SP372399)ADVOGADO(A): ANA CARLA PASCHOAL (OAB SP471695) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Por sua vez, em havendo interesse na produção de prova oral, deverão as partes informar o seu próprio endereço de e-mail, de seus advogados e das testemunhas por si arroladas, para que seja encaminhado convite com o link de acesso à sala virtual.
Eventual impossibilidade técnica de acesso à audiência virtual, ou necessidade de expedição de mandado de intimação de alguma das testemunhas, deverá ser comunicada pelas partes juntamente com a apresentação do rol. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. -
30/08/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:50
Decisão interlocutória
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29/08/2025 11:24
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000015-84.2025.8.26.0466/SP AUTOR: MEIRE TRANSPORTES PONTAL LTDAADVOGADO(A): RENATO CASSIANO (OAB SP372399)ADVOGADO(A): ANA CARLA PASCHOAL (OAB SP471695) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95), sobre a contestação oferecida pela parte requerida. Int. -
20/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:15
Despacho
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15/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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29/07/2025 14:09
Juntado(a)
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24/07/2025 17:06
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JECCRIM - 24/07/2025 10:40. Refer. Evento 19
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23/07/2025 15:11
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:56
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 13:13
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/06/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:50
Determinada a citação
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26/06/2025 16:00
Audiência de conciliação - designada - Local JECCRIM - 24/07/2025 10:40
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26/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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17/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:34
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:55
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/06/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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