TJSP - 1009403-54.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009403-54.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cassio Ribeiro Leal Silva - Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de CONDENAR a ré BANCO ITAÚ S/A a restituir ao autor CÁSSIO RIBEIRO LEAL SILVA o valor de R$ 7.705,15, com correção monetária pelo IPCA, desde o desembolso, e juros de mora de acordo com a taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, desde a citação.
Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FLÁVIO LUIZ TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/SP) -
19/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 16:59
Audiência Realizada Inexitosa
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15/07/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:00
Juntada de Certidão
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08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:10
Expedição de Carta.
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07/04/2025 16:10
Ato ordinatório
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07/04/2025 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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