TJSP - 1005874-65.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005874-65.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Lucas Neves Gobbo - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o(s) pedido(s) deduzido(s) na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Responde o autor por todas as custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:23
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
15/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
25/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 21:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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