TJSP - 1002520-84.2022.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002520-84.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Mourão da Silva - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - - Brag-seg Saf Serviços Assistência Familiar e Funeral Ltda - - Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda e outro -
Vistos.
A corré Sudavida Corretora de Seguros Ltda oferece embargos de declaração alegando que a sentença a fls. 320/325 foi omissa ao desconsiderar que o ressarcimento do desconto indevido, a que foi condenada, já foi efetuado antes mesmo do ajuizamento da ação.
Requer o acolhimento dos embargos a fim de que a sentença seja reformada para julgar improcedente os pedidos ou, alternativamente, seja determinado o abatimento da parcela paga, afastando-se a repetição em dobro (fls. 328/330).
Intimado para se manifestar sobre os embargos (fls. 332), o embargado silenciou (fls. 335) É o relatório.
Decido.
A pretensão da embargante não encontra amparo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Os termos da decisão embargada são claros, inequívocos, nada restando a ser declarado por este Julgador.
Transcrevo o trecho da sentença em que a questão foi apreciada: "No caso concreto, é incontroverso que houve o desconto de R$ 31,30 na conta do autor.
A ré sustenta ter cessado administrativamente a cobrança e restituído o valor, conforme comprovante de TED juntado às fls. 66.
Contudo, o autor nega a devolução, apontando que seu extrato bancário (fls. 17/18) não registra qualquer restituição.
Diante da controvérsia instaurada, incumbia à ré o ônus da prova quanto à efetiva devolução dos valores.
No entanto, requereu o julgamento antecipado (fls. 188), não se desincumbindo do encargo probatório que lhe competia.
Assim, impõe-se a restituição do valor descontados indevidamente da conta do Autor." (fls. 323) A pretensão do embargante é, na verdade, o reexame da sentença o que, obviamente, é inadmissível, a teor do que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Outrossim, sequer houve condenação à repetição em dobro, conforme mencionado pela embargante.
Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP), VITOR LOURENCETI (OAB 427997/SP), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ), JOÃO PEDRO TREGUES SABBATINE (OAB 437925/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/10/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 20:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 22:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 09:22
Recebido o recurso
-
26/04/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/03/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 06:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/01/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 08:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
23/12/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 16:52
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2022 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2022 12:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 12:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 12:36
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 08:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/05/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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