TJSP - 1000521-88.2025.8.26.0312
1ª instância - Vara Unica de Juquia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000521-88.2025.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Gilvanete da Silva - A concessão da gratuidade de justiça e a possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais.
A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos.
No caso, para além da natureza e do objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria Pública.
A contratação de advogado particular, embora não impeça, por si só, a concessão do benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira.
Por isso, caberá à parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e dos extratos bancários dos últimos 02 meses de todas as contas que possuir.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Int. - ADV: MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP) -
19/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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