TJSP - 4001377-02.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 9
-
06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
05/09/2025 15:53
Juntada de Petição - BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. (SP478881 - MARCELO KOWALSKI TESKE)
-
04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001377-02.2025.8.26.0344/SP AUTOR: DIEGO ALVES MOREIRAADVOGADO(A): DIEGO ALVES MOREIRA (OAB SP379324) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição inicial.
CITE-SE a parte requerida pelo PORTAL ELETRÔNICO e INTIMEM-SE as partes para a audiência de Conciliação, que será realizada VIRTUALMENTE pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC de Marília/SP (telefones (14) 2105-4018 e 2105-4020), no dia 22/09/2025 09:30, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, observadas as orientações e advertências abaixo.
Ficam os advogados cientificados que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro de advogados exclusivamente em processos sigilosos. Consigno desde já que os honorários do conciliador (R$ 82,41, conforme Anexo "Tabela de Remuneração" da Resolução nº 809/2019, corrigida para 2025 - DJE de 18.03.2025, Caderno Administrativo, pág. 49), somente deverão ser pagos pelo recorrente em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntamente com o preparo recursal e todas as despesas processuais caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da Justiça.
Para pagamento dos honorários do conciliador, o recorrente deverá efetuar o depósito bancário diretamente na conta dos mediadores/conciliadores cadastrados, conforme orientação que constará no respectivo termo.
Não efetuado o recolhimento dos honorários, comunique-se o CEJUSC, via e-mail, para os fins do disposto no art. 755-H, §1º, das N.S.C.G.J.
PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: O link de acesso à audiência será disponibilizado nos autos pelo CEJUSC no dia anterior à solenidade. Deverão as partes peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência ou realizarem o acesso por meio do link disponibilizado na página do processo eletrônico.
O peticionamento com indicação de e-mail não exime a parte de acessar a audiência pelo link que constará nos autos.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail ou disponibilizado nos autos, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto.
A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks.
Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome.
Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020).
A ausência da parte autora na sala de audiência virtual importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), com consequente condenação em multa.
Por sua vez, o não comparecimento da requerida na sala de audiência virtual para a realização da solenidade implicará na decretação de sua revelia.
Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência.
A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima, e, para a requerida, a decretação da revelia.
Int.
Marília, data da assinatura eletrônica abaixo.
Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados: Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc).
Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação".
Em casos de segredo de justiça, a habilitação será manual pela Serventia.Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática.Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 2 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP.
Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema. -
02/09/2025 17:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/09/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 09:59
Determinada a citação
-
01/09/2025 21:24
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO - 22/09/2025 09:30
-
01/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013029-73.2023.8.26.0009
Flavio dos Santos Ceriaco
Ana Celia dos Santos
Advogado: Clicie Raposo Resende Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 20:46
Processo nº 1500962-90.2023.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Lucas Moura Noronha da Cunha
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 16:53
Processo nº 1012208-44.2024.8.26.0006
Edinalia Bonifacio Gomes
Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposen...
Advogado: Gustavo Ferreira Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 15:20
Processo nº 1001467-45.2024.8.26.0102
Jose Rubens Marques Guimaraes - ME (Otic...
Flavia Alves de Carvalho
Advogado: Fernanda Brandao Khattar Galhano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 12:05
Processo nº 1005352-49.2025.8.26.0032
Tubos Oliveira LTDA
Rv Servicos de Manutencao em Maquinas e ...
Advogado: Alexandre Augusto Campos Gagliardi Pimaz...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 16:56