TJSP - 0004626-92.2024.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004626-92.2024.8.26.0011 (processo principal 1011429-86.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Gioia e Associados Advocacia - Luciana Gimenez Morad -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 22.158,50). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP) -
20/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/07/2025 12:24
Bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/06/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:51
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
16/02/2025 20:11
Suspensão do Prazo
-
15/11/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:54
Ato ordinatório
-
19/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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