TJSP - 1169689-16.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:13
Conclusos para decisão
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12/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1169689-16.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIBRA S/A - Romeu Araujo dos Santos -
Vistos.
Petição sigilosa protocolada em 01/07/2025: 1 - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, com reiteração sucessiva por 30 dias ("teimosinha"), até o último valor indicado na execução (vide abaixo).
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Parte executada ROMEU ARAUJO DOS SANTOS, CPF *36.***.*65-15.
Valor atualizado: R$ 1.064.798,85. 4 - Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC.
Se o executado não estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 - Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. 7 - Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud. 8 - Para pesquisa da DIPF via Infojud (2 últimos exercícios), bem como da pesquisa Serasajud, deverá o interessado providenciar o recolhimento das despesas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. (Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1), por pesquisa/pessoa.
Intime-se. - ADV: JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA (OAB 207079/SP), TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), ALESSANDRO FRANCISCO ADORNO (OAB 270163/SP), FABIO RAIMUNDO (OAB 377245/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 09:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/07/2025 09:40
Bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 21:57
Conclusos para decisão
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01/07/2025 21:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 22:48
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 09:45
Arquivado Provisoriamente
-
15/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/10/2024 00:20
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 00:19
Bloqueio/penhora on line
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11/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 00:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
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26/03/2024 19:06
Expedição de Carta.
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27/02/2024 19:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:03
Conclusos para despacho
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18/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2023 10:58
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:21
Expedição de Carta.
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05/12/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 17:32
Recebida a Petição Inicial
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04/12/2023 09:20
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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