TJSP - 1015930-19.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015930-19.2025.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante: Banco Santander (Brasil) S.a. - Embargado: Henrique Pucci dos Santos - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - “INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACORDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.” Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) - Luciana da Silva Freitas (OAB: 373927/SP) - Nathalia Biatriz Nunes Leal da Mota (OAB: 464991/SP) - Gustavo Cardoso Escaleira (OAB: 458109/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:41
Prazo
-
02/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/09/2025 10:06
Julgado Virtualmente
-
27/08/2025 07:12
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:15
Subprocesso Cadastrado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015930-19.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. - Recorrido: Henrique Pucci dos Santos - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
FRAUDE BANCÁRIA.
EMPRÉSTIMO E TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDOS.
ESTORNO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELO BANCO.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.000,00, EM RAZÃO DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS CONTESTADAS PELO AUTOR.
O RECORRENTE SUSTENTA AUSÊNCIA DE PROVA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO FATO CRIMINOSO, BEM COMO A EFETIVAÇÃO DE ESTORNO ADMINISTRATIVO DOS VALORES, REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
A PARTE AUTORA APRESENTOU CONTRARRAZÕES E ALEGOU OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O RECURSO ATENDEU AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE; (II) ESTABELECER SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL DIANTE DE FRAUDE BANCÁRIA COM POSTERIOR ESTORNO DOS VALORES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O RECURSO PREENCHE O REQUISITO DA DIALETICIDADE, POIS REBATE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, NÃO HAVENDO NULIDADE PROCESSUAL.4.
A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL EXIGE VIOLAÇÃO RELEVANTE A DIREITOS DA PERSONALIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICA QUANDO A CONDUTA DO BANCO, DIANTE DE FRAUDE, É CORRIGIDA COM O ESTORNO TEMPESTIVO DOS VALORES.5.
A MERA OCORRÊNCIA DE FRAUDE BANCÁRIA, SEM ABALO À HONRA, IMAGEM OU EXPOSIÇÃO PÚBLICA DO AUTOR, CARACTERIZA MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO, INSUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL.6.
PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO AFASTAM A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL EM HIPÓTESES SEMELHANTES, QUANDO NÃO COMPROVADO ABALO À REPUTAÇÃO, RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU LESÃO À PERSONALIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1.
O RECURSO INOMINADO PREENCHE O REQUISITO DA DIALETICIDADE QUANDO IMPUGNA DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.2.
O ESTORNO ADMINISTRATIVO DE VALORES DECORRENTES DE FRAUDE BANCÁRIA, SEM COMPROVAÇÃO DE ABALO À HONRA OU IMAGEM DO CONSUMIDOR, NÃO CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL.3.
SITUAÇÕES DE MERO ABORRECIMENTO OU DESCONFORTO NÃO ENSEJAM REPARAÇÃO POR DANO MORAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 1.010, II E III; CF/1988, ART. 5º, X.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO Nº 0218927-41.2011.8.26.0100, REL.
DES.
ADEMIR BENEDITO, J. 21.10.2013; TJSP, APELAÇÃO Nº 1048611-92.2017.8.26.0576, REL.
DES.
WALTER FONSECA, J. 29.11.2018; TJSP, APELAÇÃO Nº 9097409-13.2006.8.26.0000, REL.
DES.
JOSÉ MARCOS MARRONE, J. 05.10.2011.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) - Luciana da Silva Freitas (OAB: 373927/SP) - Nathalia Biatriz Nunes Leal da Mota (OAB: 464991/SP) - Gustavo Cardoso Escaleira (OAB: 458109/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002040-10.2025.8.26.0309
Flores e Sampaio Holding S/A
Localiza Fleet S A
Advogado: Lucas Bento Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 12:34
Processo nº 1501574-33.2024.8.26.0037
Justica Publica
Gustavo Jesus dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 19:51
Processo nº 0018171-26.2012.8.26.0344
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Fatima Aparecida de Souza Ferreira
Advogado: Marcia Pikel Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2017 12:55
Processo nº 1000500-54.2021.8.26.0312
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Hamilton Damasceno Ferreira
Advogado: Renildo de Oliveira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2021 10:07
Processo nº 1015930-19.2025.8.26.0114
Henrique Pucci dos Santos
Banco Santander
Advogado: Nathalia Biatriz Nunes Leal da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 17:47