TJSP - 1006849-78.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006849-78.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera Lucia Gomes Machado - Banco Safra S/A -
Vistos. 1.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor, argumentando que há omissão na sentença proferida às fls. 268/274.
Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil.
A negativa do pedido indenizatório foi fundamentada na ausência de repercussões concretas à esfera da personalidade da parte requerente, ainda que reconhecida a inexistência da contratação.
Logo, ao contrário do alegado, a sentença embargada não incorreu em vício algum que exija esclarecimentos, não havendo que se falar em omissão e obscuridade.
Outrossim, o juízo não está obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes (artigo 489, §1º, IV, do CPC).
Assim, verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos.
Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412).
In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. 2- Fls. 358/379: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado (requerido) para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 19:17
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:50
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/07/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012612-21.2024.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Pedro Henrique Teixeira Rodrigues
Advogado: Mauricio Boscariol Guardia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 14:27
Processo nº 1507215-88.2025.8.26.0385
Justica Publica
Wesley do Amaral Elias
Advogado: Danilo Fernandes Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 16:41
Processo nº 1009033-27.2025.8.26.0032
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
S R L Teixeira Portas, Pisos e Revestime...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 09:31
Processo nº 1012106-16.2024.8.26.0590
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Maria Ines Damaso Claro
Advogado: Yuri Veronez Carneiro Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 11:00
Processo nº 1023650-25.2025.8.26.0021
Myllena Fernanda de Albuquerque Lopes
SUA Armacao
Advogado: Andressa Carneiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 16:04