TJSP - 1505972-12.2025.8.26.0385
1ª instância - 02 Criminal de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505972-12.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - WADSON DE LIMA SANTOS -
Vistos.
I Fls. 58/70 e 78/81: Cuidam-se de pedidos de revogação da prisão preventiva do réu, com parecer desfavorável do Ministério Público (fls. 100/102).
Wadson está sendo acusado da pratica de crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Relatam os senhores policiais militares que: "Em 04 de junho de 2025 estavam em patrulhamento preventivo ostensivo pelo bairro Parque das Bandeiras quando a equipe visualizou um veículo Volkswagen Gol, o qual era conduzido pelo ora indiciado, na cor prata ostentando o emplacamento CZU0605, com farol apagado, circulando no contra fluxo da viatura policial.
O veiculo possuía avarias no para-brisa que se assemelhavam a disparos de arma de fogo, o que levantou suspeita, sendo realizada a abordagem pela rua Adão de Jesus Cardoso.
Em busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o indiciado, porém durante vistoria veicular foram encontrados sinais de adulteração nos números de identificação veicular.
O número do chassi divergia do indicado pela placa que o veículo ostentava.
Em consulta via Copom por meio do número de chassi gravado na carroceria retornou o emplacamento LCH1E84, constando queixa de furto ocorrido em 21/04/2025, conforme Boletim de Ocorrência n.
FU9677-2/2025 - Del.
Pol.
Mongaguá.
Indagado acerca da procedência do veículo, o indiciado informou tratar-se de veículo somente para rodar, tendo pagado a quantia de R$ 2.500,00 para aquisição." (fls. 04/05 e 06).
Em seu interrogatório o acusado declarou que: "Um rapaz que frequenta um ferro velho no bairro que reside lhe falou que havia um indivíduo de pré nome ALEX, no bairro Vila Mirim, em Praia Grande, vendendo um carro pelo valor de R$2.500,00; Que, há cerca de dois dias foi até o bairro Vila Mirim, na Comarca de Praia Grande, onde comprou o veículo ora apreendido, efetuando pagamento no valor de R$2.500,00; Que, não sabe onde encontrar o indivíduo que vendeu o carro.
Nada mais disse nem lhe foi perguntado" (fls. 07).
Pois bem.
Há prova da materialidade e indícios de autoria que justificam a segregação cautelar do réu, como forma de resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, que ainda não se realizou.
Observa-se que os crimes imputados ao indiciado são dolosos e punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, o que autoriza a segregação cautelar, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Penal.
Em análise da certidão criminal do acusado verifica-se que Wadson é reincidente em crimes patrimoniais (fls. 27/32), sendo certo dizer que a aplicação de qualquer das medidas cautelares estabelecidas no artigo 319 do CPP seriam insuficientes para o caso em tela.
Nesse sentido: Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese" (STJ, RHC 91896/BA, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, Dje de 23/3/2018).
Acrescente-se que, não houve qualquer alteração da situação fática ou jurídica, desde o proferimento da decisão que decretou a prisão preventiva, que justificasse a reconsideração.
Em relação ao pedido de substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar ou autorizada a soltura, com fundamento na existência de prole menor, razão assiste o Ministério Público, em seu parecer: "é sabido que a proteção ao menor deve se compatibilizar com a custódia cautelar do processo e necessidade de manutenção da prisão.
Daí porque a substituição da prisão provisória pela prisão domiciliar demanda a comprovação de imprescindibilidade do acusado aos cuidados dos filhos menores de 12 anos, conforme exige o artigo 318, inciso VI, do Código de Processo Penal".
Ante o exposto, indefiro os pedidos de revogação da prisão preventiva de Wadson de Lima Santos e substituição da prisão provisória pela prisão domiciliar - por falta de comprovação da imprescindibilidade do acusado para os cuidados da prole menor de 12 anos - mantendo a decisão que a decretou (fls. 39/41), por seus próprios fundamentos.
II - No mais, ante a citação do réu (fls. 111), intime-se a Defensora constituída, pela imprensa oficial, para que apresente a resposta à acusação, no prazo legal (10 dias).
III - Por fim, tornem os autos conclusos a fim de prestar as informações solicitadas no habeas corpus de fls. 113/114.
Intime-se.
São Vicente, 22 de julho de 2025. - ADV: PAULA CAROLINE CARVALHO BRAZ PIRES DA SILVA (OAB 355572/SP) -
20/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:25
Determinada Requisição de Informações
-
13/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:55
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:16
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:45
Recebida a denúncia
-
16/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 14:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/06/2025 10:37
Apensado ao processo
-
09/06/2025 10:36
Incidente Processual Instaurado
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:03
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 21:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:55
Mudança de Magistrado
-
05/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 14:06
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:40
Mudança de Magistrado
-
05/06/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
05/06/2025 04:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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