TJSP - 1018508-69.2020.8.26.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lucia Pizzotti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000097-68.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Sonia Mara Macedo - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos em saneador.
Fls. 84/112: A ausência de pagamento da quantia incontroversa, não tem o condão de levar à inaptidão da peça inaugural, sob pena de ofensa ao direito constitucional de ação.
Nesse sentido: PETIÇÃO INICIAL - Indeferimento - Determinada emenda da inicial para os fins do art. 330, §§2º e 3º do CPC - Desnecessidade - Pedidos que decorrem logicamente da narrativa dos fatos, apresentando o autor o valor que pretende controverter - Depósito do valor incontroverso que não é requisito de admissibilidade da ação - Violação ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário - Direito da parte de ver sanadas as ilegalidades apontadas - Extinção afastada - Sentença anulada para que o feito prossiga em seus ulteriores termos - Recurso provido (TJSP 21ª Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 1112847-50.2022.8.26.0100 - Rel.
Des.
MAIA DA ROCHA; julgamento: 25/08/2023).
As demais questões suscitadas dizem respeito propriamente ao mérito da demanda e com este serão analisadas.
Assim, reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Concorrem ao caso as condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Também não vislumbro qualquer vício processual, estando ausentes as hipóteses dos artigos 485 e 330 do Código de Processo Civil, de tal sorte que dou o feito por saneado.
Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a(s) matéria(s) que consideram incontroverso(s), bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP) -
27/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 18:39
Unificação Pai-Processamento de Recursos
-
26/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:26
Julgado virtualmente
-
28/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:05
Subprocesso Cadastrado
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 10:38
Prazo
-
06/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
30/04/2025 17:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 890
-
30/04/2025 17:01
RE - Despacho - Repercussão Inexistente - prejudicado
-
04/02/2025 00:06
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
23/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:00
Publicado em
-
05/12/2024 11:46
Prazo
-
05/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:33
Vista (Contrarrazões)
-
02/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
02/12/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:00
Publicado em
-
06/11/2024 10:52
Prazo
-
06/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 21:19
Acórdão registrado
-
30/10/2024 19:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/10/2024 19:00
Julgado virtualmente
-
29/10/2024 19:29
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/10/2024 00:00
Publicado em
-
17/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:30
Distribuído por competência exclusiva
-
15/10/2024 00:00
Publicado em
-
10/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
10/10/2024 17:13
Processo Cadastrado
-
10/10/2024 10:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000552-15.2024.8.26.0128
Maria Aparecida Goncalves
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Bruno Beltran
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 11:00
Processo nº 1501430-69.2023.8.26.0530
Justica Publica
Danilo Goncalves da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 09:40
Processo nº 0004171-88.2020.8.26.0037
Gas Brasiliano Distribuidora SA
Joana D Arc Santa Holitis de Castro Melo...
Advogado: Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pere...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2019 21:45
Processo nº 1000989-58.2025.8.26.0407
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Valeria Anesia Brumatti Jacon
Advogado: Carlos Roberto Correia Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 11:45
Processo nº 1035832-27.2025.8.26.0576
Juliana Rodrigues Viana
Atlantico Fundo de Invest. em Dir. Cred....
Advogado: Raphael Issa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 18:26