TJSP - 1000552-15.2024.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000552-15.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Gonçalves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Por medida de economia processual e, em homenagem à celeridade, oficie-se à CEABDJ para que se cumpra o V.
Acórdão, intimando-se a Autarquia para incluir o registro determinado no Acórdão, bem como implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nestes autos, cientificando as partes.
Sem prejuízo, apresente a parte autora a autodeclaração em conformidade com o Anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS 2020.
Após, intime-se o INSS a apresentar cálculos próprios, em até 60 (sessenta) dias.
Com os cálculos, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 dias.
Havendo concordância, expeça-se, de imediato e independentemente de nova decisão, precatório ou requisição de pequeno valor, se o caso, de acordo com o valor informado pela parte devedora.
Discordando o credor dos cálculos apresentados pelo INSS, deverá o autor providenciar peticionamento eletrônico (petição intermediária fazendo constar na classe o código 12078 cumprimento de sentença em face da Fazenda) e instruído apenas com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, conforme Provimento CGJ 05/2019.
A seguir, intime-se o INSS, por seu procurador e na forma do artigo 535 do CPC, para que, querendo e em até 30 dias, oponha impugnação.
Apresentada impugnação, a execução ficará suspensa até final decisão.
Tratando-se, no entanto, de impugnação parcial, a parcela incontrovesa será executada, a pedido do credor, a quem caberá apresentar nos autos o valor não controvertido.
Não apresentada impugnação pela autarquia-ré (ou rejeitada a impugnação ofertada), requisite-se o pagamento através de Precatório e/ou de Ofício de Requisição de Pequeno Valor ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Intimem-se. - ADV: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP), BRUNO BELTRAN (OAB 414994/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:21
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
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09/04/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
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09/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
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09/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 09:53
Recebido o recurso
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07/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 10:42
Julgada Procedente a Ação
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27/01/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 15:04
Ato ordinatório
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10/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 16:42
Juntada de Ofício
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10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 17:35
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 16:44
Juntada de Mandado
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08/04/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 08:58
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2024 17:02
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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