TJSP - 4008139-90.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008139-90.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAOADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB SP128708) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO
Vistos. 1- Trata-se de ação de execução da cédula de crédito bancário nº nº 308230. 2- Cite-se a parte executada APENAS para possibilitar o pagamento voluntário da dívida (R$ 14.246,59) no prazo de 3 (três) dias contados da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, podendo ser elevado a 20% se e quando rejeitados os embargos à execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, § 1º do art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que, independentemente de garantia do juízo, o executado tem 15 dias para ofertar embargos à execução a partir da citação, distribuídos por dependência (CPC, art. 914 e 915), OU, no mesmo prazo dos embargos reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas e honorários advocatícios, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, na forma do art. 916 do CPC.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún.). 3- Anoto desde logo que a certidão premonitória na forma do art. 828 do CPC para fins de averbação nos REGISTROS DE IMÓVEIS, VEÍCULOS e de OUTROS BENS SUJEITOS à PENHORA/ ARRESTO quanto à distribuição e admissão desta execução poderá ser obtida diretamente pelo interessado (opção “Certidão para Execuções”, na seção “Ações” da tela de consulta do processo), dispensando peticionamento nos autos. A responsabilidade do encaminhamento é da parte credora, com identificação das partes, valor do débito e instruída com as cópias necessárias do processo, comunicando-se nestes autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização. Intime-se. São Paulo, 19 de agosto de 2025. Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro -
20/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 12:48
Determinada a citação
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19/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21868, Subguia 21383 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,28
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13/08/2025 00:07
Link para pagamento - Guia: 21868, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21383&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 00:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO - Guia 21868 - R$ 319,28
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13/08/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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