TJSP - 1000409-30.2024.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000409-30.2024.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alair Monteiro Pimenta - Banco do Brasil S.a. - - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A, - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - - Janaina Aparecida dos Santos - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, CPC: Julgo improcedente o pedido em face do Recovery do Brasil Consultoria S/A e de Janaína Aparecida dos Santos.
Por isso, o autor deve arcar com honorários advocatícios de 10% do valor da causa, em favor dos patronos desses reús, observada gratuidade a que faz jus; Julgo improcedente o pedido contraposto, deduzida pela Sra.
Janaína em face do autor, condenada a ré-reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da reconvenção em favor do patrono do autor, observada gratuidade a ela deferida neste ato; Julgo parcialmente procedentes os pedidos em face de BANCO DO BRASIL S/A; JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP; ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS; FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO; SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, para declarar a inexigibilidade, contra o autor, dos débitos a ele imputados; a irregularidade do ato constitutivo da empresa Polivalente Telecom Telefonia, Mídia, e Informática Ltda., através da transformação do empresário individual Alexandro Wick-ME, bem assim reconhecer nulidade da constituição da pessoa jurídica Alair Monteiro Pimenta Cia Ltda.
Cópia dessa sentença serve como ofício ao SPC/SERASA para baixa definitiva de eventuais anotações, a ser encaminhado pela própria parte.
Serve, também, como ofício à JUCESP e à Receita Federal do Brasil, a ser encaminhado pela própria parte interessada, para os atos necessários à correção dessa nulidade.
Diante da sucumbência recíproca, o autor deve arcar com 50% das custas e honorários advocatícios de 10% do valor pretendido a título de indenização por dano moral, a cada um dos patronos dos corréus indicados no item 3.
Em qualquer caso, observe-se a gratuidade concedida ao autor.
A seu turno, compete aos corréus indicados no item 3, em iguais proporções, o pagamento dos outros 50% das custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor de cada débito desconstituído (à exceção da JUCESP, que goza de isenção legal quanto a despesas processuais e que fica condenada ao pagamento de honorários fixados por equidade em R$ 500,00). É vedada compensação de verbas honorárias.
Reitera-se, em derradeiro, que quanto ao corréu Telefônica Brasil S/A - Vivo já foi proferida nos autos sentença de homologação de acordo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELIANE DE OLIVEIRA CASTRO SILVA (OAB 379064/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CLAUDIA HELENA DOS REIS SALOTTI (OAB 213867/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 146442/MG), WILSON DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 376318/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:43
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente o Pedido Contraposto
-
02/09/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000409-30.2024.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alair Monteiro Pimenta - Banco do Brasil S.a. - - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A, - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - - Janaina Aparecida dos Santos - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro -
Vistos.
Defiro prazo de 15 dias para que o requerido, Banco Santander, manifeste-se informando se requer o julgamento antecipado ou se deseja dilação probatória e, se o caso, especificando as provas que pretende.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), WILSON DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 376318/SP), ELIANE DE OLIVEIRA CASTRO SILVA (OAB 379064/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CLAUDIA HELENA DOS REIS SALOTTI (OAB 213867/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 146442/MG), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 18:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/06/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 19:54
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/08/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2024 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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