TJSP - 0004547-03.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 11:22
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004547-03.2025.8.26.0004 (processo principal 1002615-60.2025.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Asap Serviços Tercerizados Ltda e outro - Com efeito, a executada comprovou que parte dos valores bloqueados se destinam ao pagamento de folha salarial (fls. 48/604).
Desse modo, determino a imediata liberação da quantia de R$ 159.867,65, bloqueada junto ao Banco do Brasil, bem como de R$ 140,89, junto ao Banco Nubank.
Outrossim, diante da celebração de acordos na justiça do trabalho (fls. 772/782), defiro o desbloqueio de R$ 14.300,00.
Quanto ao montante remanescente, porém, não há qualquer comprovação de impenhorabilidade, de modo que converto o bloqueio em penhora de R$ 237.539,10, determinando-se a transferência do valor à conta judicial vinculada aos autos.
Após o decurso do prazo recursal da presente decisão, providencie o exequente a juntada do formulário para o devido levantamento da quantia.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP), ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP) -
04/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004547-03.2025.8.26.0004 (processo principal 1002615-60.2025.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Asap Serviços Tercerizados Ltda e outro -
Vistos.
Fls. 33/37: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias.
Providencie a serventia, a juntada do resultado da pesquisa realizada via sisbajud, dando-se ciência às partes.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP), ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP) -
03/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:40
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:53
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:48
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 17:48
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 22:20
Ato ordinatório
-
11/05/2025 00:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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