TJSP - 1012669-83.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012669-83.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio Pierre - X Brasil Internet Ltda (Twitter Brasil) -
Vistos.
Fls. 420/425: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados.
O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente na decisão.
Na hipótese, a decisão foi clara, analisando suficientemente todas as questões postas em juízo, motivo pelo qual se conclui que as alegações da embargante possuem caráter nitidamente infringente.
A irresignação da parte embargante desafia recurso próprio.
Ressalte-se que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses, mormente quando essa argumentação não tenha o condão de modificar as conclusões que embasaram a decisão, o que é o caso dos autos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: MAURICIO PIERRE (OAB 160754/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
20/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:12
Julgada Procedente a Ação
-
17/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 16:07
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 04:07:26, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/06/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 09:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 20:18
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 20:18
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
09/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 17:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1160643-66.2024.8.26.0100
Max Prime Importacao LTDA
Banco Abc. Brasil S/A.
Advogado: Elvis Gomes Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 21:07
Processo nº 1003473-69.2024.8.26.0637
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA
Rosangela Ernesto de Souza Lima
Advogado: Gustavo Januario Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 10:16
Processo nº 1010654-54.2022.8.26.0003
Vstp Educacao LTDA
Eduardo Damasceno
Advogado: Rodrigo de Andrade Bernardino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 13:16
Processo nº 1025239-09.2025.8.26.0100
Italcabos LTDA.
Bicudo Matos e Morais Sociedade de Advog...
Advogado: Julio Cesar Petroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 10:01
Processo nº 0000507-14.2025.8.26.0283
Adriana Rodrigues Santana
Luana Michele Gomes
Advogado: Marcelo Mesquita Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2024 11:45