TJSP - 1003473-69.2024.8.26.0637
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003473-69.2024.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: MSC Cruzeiros do Brasil Ltda - Recorrida: Rosângela Ernesto de Souza Lima e outros - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CRUZEIRO MARÍTIMO.
ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO COM CANCELAMENTO DE UMA DAS PARADAS.
REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU. DIALETICIDADE OBSERVADA.
A ALTERAÇÃO DO ITINERÁRIO DE CRUZEIRO MARÍTIMO, COM A SUPRESSÃO DA ESCALA EM MACEIÓ/AL, EM RAZÃO DE DESVIO PARA ATENDIMENTO MÉDICO DE PASSAGEIRO ACOMETIDO DE AVC, CONFIGURA FORTUITO INTERNO, POIS EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO RISCOS PREVISÍVEIS E INERENTES À ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA PELA INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO, CABENDO AO CONSUMIDOR O DIREITO AO ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO PAGO (CDC, ART. 14 DO CDC E CC, ARTS. 734 E 735).
ABATIMENTO CORRETO FIXADO EM 1/3 DO PREÇO PAGO PELO CRUZEIRO CONSIDERANDO A SUPRESSÃO DE UMA DAS TRÊS ESCALAS PREVISTAS, COMO FORMA DE RECOMPOR A FRUSTRAÇÃO PARCIAL DA VIAGEM CONTRATADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Izabela Cristina Rücker Curi Bertoncello (OAB: 404915/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Sofia Éttore Martinhão (OAB: 445889/SP) - Rodrigo Cesar Faquim (OAB: 182960/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:05
Prazo
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29/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 00:16
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:34
Julgamento Virtual Iniciado
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03/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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17/01/2025 00:00
Publicado em
-
15/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 12:07
Processo Cadastrado
-
13/01/2025 11:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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