TJSP - 1055742-91.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:27
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055742-91.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Mirian Maria de Carvalho - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO NO TJSP - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORADOS(AS) E NÃO INCORPORÁVEIS, DESDE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 133 DA CE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.068/SC, TEMA 163 DO STF PRECEDENTES DO TJSP E COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - DESCABE SUCUMBÊNCIA.2 - CESSAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS - ISENÇÃO - ALÍVIO FINANCEIRO NO PRESENTE, MAS POSSÍVEL REFLEXO NA COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA APOSTILAMENTO COM OBSERVAÇÃO. 3 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FESP EM CONTRARRAZÕES AFASTADA SÚMULA 447 DO STJ E EM IGUAL SENTIDO A TESE 193 TAMBÉM DO STJ QUESTÃO PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Camila Carvalho da Silva (OAB: 443392/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:07
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 20:16
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 22:11
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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09/06/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:00
Publicado em
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29/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:06
Expedido Termo de Intimação
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29/05/2025 10:33
Distribuído por competência exclusiva
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28/05/2025 14:56
Processo Cadastrado
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27/05/2025 19:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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