TJSP - 1000338-15.2025.8.26.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:26
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000338-15.2025.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cotia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Angela Maria Barcellos de Lima - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
PROFESSORES.
EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO (ALE).
LEGITIMIDADE PASSIVA.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
A FAZENDA DO ESTADO É PARTE PASSIVA LEGÍTIMA PARA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INDEVIDA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBA NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL.
APLICAÇÃO DO TEMA Nº 163 DO STF DE REPERCUSSÃO GERAL.
NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO PELO PAGAMENTO, PREVISTA NO ART. 8º, § 2º, DA LCE Nº 1.012/2007.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E DE CONDENAÇÃO NA DEVOLUÇÃO DE VALORES JULGADA PROCEDENTE.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL JÁ ANOTADA NA SENTENÇA RECORRIDA.
MÍNIMO PROVIMENTO AO RECURSO NO TOCANTE AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.
DAÍ PARA FRENTE, INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:03
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 17:37
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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31/05/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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20/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:27
Expedido Termo de Intimação
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20/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 11:49
Processo Cadastrado
-
16/05/2025 19:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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