TJSP - 0000625-87.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000625-87.2024.8.26.0650 (processo principal 0008478-07.2011.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sérgio Fernando Rodrigues Zanetta -
Vistos.
Intimado(a)(s) nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o(a)(s) executado(a)(s) não pagou(aram) o débito.
Assim, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora "online" de seus ativos financeiros, conforme requerido.
Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias.
Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição para, caso queira(m), apresentar(em) manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente, se não for beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas para intimação do(a) devedor(a)(s), se o caso.
Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo.
Int.
Valinhos, 04 de agosto de 2025. - ADV: ALESSANDRA MAYUMI NOEL VIOLA (OAB 144917/SP), NAIARA BORGES DE CAMPOS (OAB 214600/SP) -
02/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/08/2025 15:26
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
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18/05/2025 00:30
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 03:48
Juntada de Certidão
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06/07/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 09:50
Expedição de Carta.
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05/07/2024 09:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
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03/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 09:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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22/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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