TJSP - 4005142-50.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/08/2025 16:27
Baixa Definitiva
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28/08/2025 16:27
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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28/08/2025 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:03
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 16:04
Link para pagamento - Guia: 40571, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39995&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 40571 - R$ 444,78
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005142-50.2025.8.26.0224/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diz o art. 29 da Resolução n. 963/2025 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 29 - O recolhimento da taxa judiciária e demais despesas observará as regras parametrizadas do sistema e será disciplinado em atos próprios." As custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links à frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Providencie a parte demandante o recolhimento para permitir a análise da petição inicial, sinclusive das diligências do Oficial de justiça, ob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias.
Quando adequadamente recolhidas as custas, voltem conclusos para analisar a petição inicial e, se houver, o pedido liminar.
Intime-se. -
19/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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