TJSP - 4002655-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002655-91.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VITOR DE OLIVEIRA GAMAADVOGADO(A): OTAIR SENNA DE OLIVEIRA (OAB RJ225954) DESPACHO/DECISÃO evento 14, PET1: Cancele-se a distribuição do feito.
Conforme Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/24, deverá o autor recolher a taxa concernente ao cancelamento do processo (evento 16, GUIAS DE CUSTAS1), no prazo de 05 dias.
Na ausência do recolhimento, a distribuição do processo não será cancelada, consumando-se, assim, o fato gerador da taxa judiciária, que será cobrada e cujo não pagamento dará causa à inscrição da parte autora no cadastro da dívida ativa. -
29/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:14
Decisão interlocutória
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29/08/2025 11:26
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 11:10
Link para pagamento - Guia: 56244, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55711&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 11:10
Juntada - Guia Gerada - VITOR DE OLIVEIRA GAMA - Guia 56244 - R$ 185,10
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29/08/2025 02:24
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002655-91.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VITOR DE OLIVEIRA GAMAADVOGADO(A): OTAIR SENNA DE OLIVEIRA (OAB RJ225954) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A distribuição a este juízo foi equivocada, eis que se trata de carta precatória, cuja competência para processamento nesta Capital é o Setor Unificado de Cartas Precatórias, no qual ainda não houve a implantação do sistema Eproc.
Assim sendo, em observância ao Comunicado nº 435/2025, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, informando se aguardará a implantação do sistema Eproc naquele setor para que, após, seja determinada a redistribuição, ou se optará pelo cancelamento deste feito a fim de distribuir novamente a ação diretamente ao Setor Unificado de Cartas Precatórias através do sistema SAJ.
No silêncio, conclusos. -
19/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:36
Decisão interlocutória
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19/08/2025 06:57
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 02:22
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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