TJSP - 1005694-06.2023.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:30
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005694-06.2023.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Raymara Araújo Sousa - Recorrido: Mercado Envios Serviços de Logística Ltda e outro - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DESCADASTRAMENTO UNILATERAL DA MOTORISTA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.
EXCLUSÃO DE CADASTRO DA PARTE AUTORA DE FORMA UNILATERAL, SEM APRESENTAÇÃO DE MOTIVO JUSTO OU DE OPORTUNIDADE PARA DEFESA.
PEÇA DE CONTESTAÇÃO GENÉRICA.
RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CLÁUSULA DE RESILIÇÃO UNILATERAL, DESDE QUE RESPEITADO O DEVER DE NOTIFICAÇÃO, CONFORME O ART. 473 DO CÓDIGO CIVIL.
CONDUTA QUE SE MOSTRA ABUSIVA E CONTRÁRIA À BOA-FÉ CONTRATUAL.
LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA ESPÉCIE.
VALORES DE R$ 1.200,00 A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES E DE R$ 2.000,00 POR DANOS MORAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS.
DESCABIDA, PORÉM, A PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO DA PARTE AUTORA, UMA VEZ AUSENTE OBRIGAÇÃO DA RÉ EM MANTER VÍNCULO DE CONTRATAÇÃO QUE NÃO MAIS LHE INTERESSA, AFASTADA, TAMBÉM, EM CONSEQUÊNCIA, A PRETENSÃO À REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carmen Lúcia de Mello França Santos (OAB: 129215/SP) - Giovanna de Mello França Santos (OAB: 449080/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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