TJSP - 4000076-95.2025.8.26.0028
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000076-95.2025.8.26.0028/SPEXEQUENTE: SARA MARIA SANTOS DIAS DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CLARA SANTOS CASTILHO CARVALHO (OAB SP488866)SENTENÇAJuiz(a) de Direito: Dr(a). LUÍSA TOSTES ESCOCARD DE OLIVEIRA
Vistos.
Trata-se de ação de Inadimplemento (Direito Civil), ajuizada por SARA MARIA SANTOS DIAS DA SILVA, qualificado(a) nos autos, em face de BIANCA GUIMARAES DOS SANTOS.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Após detida análise da petição inicial, verifica-se que o pedido principal consiste na execução da sentença proferida nos autos nº 1003020-58.2024.8.26.0028, que tramitaram pelo sistema SAJ.
Diante disso, a execução da referida sentença deve ser iniciada no mesmo sistema, uma vez que o Eproc está habilitado apenas para novas ações.
Considerando ainda que a execução de sentença deve ser processada nos próprios autos, por meio de cumprimento de sentença, a presente via revela-se inadequada para a continuidade do feito.
Assim, caberá à parte interessada utilizar a via própria para o cumprimento da decisão, qual seja, a execução nos mesmos autos em que foi proferida a sentença, conforme dispõe o artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por inadequação da via eleita.
Transitada a presente em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
Nesta fase, não são devidas custas, nem outras despesas.
Publique-se, intime-se, cumpra-se.
Aparecida/SP, 13 de agosto de 2025. -
20/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SARA MARIA SANTOS DIAS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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